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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Tributário. Resp. Violação ao art. 535 do CPC. Não ocorrência.

PIS. COFINS. Entidades hospitalares.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
SFH. Contrato de mútuo. Contrato de gaveta.

Transferência. Ausência da participação do agente financeiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente qualificado.

Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta evidenciada. Existência de constrangimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Crimes de trânsito. Transação penal. Não homologação.

Descumprimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Processual civil. Prazo. Suspensão. Turma especial de férias.

Violação dos arts. 173 e 179.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Energia elétrica. Suspeita de fraude em medidor de consumo alegada pelos prepostos da concessionária. Não ocorrência.

Danos morais. Majoração. Recurso de apelação desprovido e recurso adesivo provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.

Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
A (des)necessidade de bons antecedentes como condição para a concessão do livramento condicional após o advento da Lei 10.792/2003 - "novatio legis in mellius"

Marcelo Amaral Colpaert Marcochi, Advogado; Professor de Direito Penal e de prática Penal e Processual Penal em curso preparatório para os Exames da Ordem dos Advogados do Brasil; Pós-Graduado em Direito Penal e Pós-Graduado em Processo Penal (Escola Paulista da Magistratura - EPM/SP); Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Câmara Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil - subsecção de Santos/SP; Assessor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - TED XIV - subsecção de Santos;
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
A Soberania do Júri Popular

Contribuição de Ricardo Corrêa - Advogado - [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (primeira parte). O que é a Substituição Tributária?

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

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